quarta-feira, 1 de julho de 2009

Transporte Coletivo: serviço público?

Para você, leitor, o transporte coletivo público é serviço público? Para responder a esta pergunta, façamos a análise de alguns pontos.
Como é cediço, serviço público é toda prestação material feita pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, com o objetivo de satisfazer concretamente as necessidades coletivas. Diante disso, o serviço de transporte coletivo urbano, pode ser considerado um serviço Público? há quem pense que não.
De acordo com o saudoso administrativista, Hely Lopes Meirelles, "serviço público propriamente dito, é todo aquele prestado diretamente pela Administração à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado (1995, p.295)." Exemplo disso, são os serviços de defesa nacional, de polícia e de preservação da saúde pública. Diante desse conceito, percebe-se que para o autor supra, somente a Administração Pública tem competencia para prestar o serviço público. Ainda faz a distinção de serviço público e de serviços de utilidade pública.
Serviços de utilidade pública são os que reconhecida sua conveniência(não são essenciais) para a sociedade, a Administração os presta diretamente ou delega sua pretação a terceiros (concessionárias, permissionárias de serviços públicos), mas sob controle do poder público. Como exemplo, ele cita o serviço de transporte coletivo, energia elétrica, etc. 
Nos tempos hodiernos, é inadimissivel tal entendimento. Segundo dados do IBOPE de 2008, A maioria da população (42%) não tem carro, usa transporte coletivo quando necessário e anda muito a pé ou de bicicleta. Vinte e seis por cento não têm carro e utilizam transporte coletivo. Diante disso, pode-se afirmar categoricamente que o transporte coletivo é um serviço ESSENCIAL e de extrema NECESSIDADE por parte da população brasileira. 
O serviço de transporte coletivo é uma necessidade do mundo moderno (ou pós-moderno como querem alguns). A população tem que se locomover diariamente para seus trabalhos, escolas, faculdades, lazer, etc. O que se vê quando acontece uma greve na prestação desse serviço, é que a cidade pára. Destarte, podemos afirmar que o transporte coletivo é um serviço público como também é o de energia elétrica, água, etc.
A ilustre administrativista Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2006, p.114), nos dá um conceito de serviço público em que assentimos plenamente. Segundo a autora, serviço público é toda atividade material a que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.
Diante o exposto, levando em consideração a enorme importância da prestação do serviço de transporte coletivo público para toda a sociedade brasileira, não há como negar o rótulo de serviço público para o transporte coletivo.


Referência

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 19. ed São Paulo: Atlas, 2006.


MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 20. ed São Paulo: Malheiros, 1995.

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