sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Lei Nº 3.589/2011 do Município de Ilhéus determina a obrigatoriedade de alunos rezarem o "Pai Nosso"!

O início das aulas está chegando na rede municipal de Ilhéus e com elas também está vindo uma grande polêmica. Explica-se: é que foi publicada a Lei Nº 3.589 no Diário Oficial do Município, no dia 12 de dezembro de 2011, norma esta que determina a obrigatoriedade de todos os estudantes e professores, antes de iniciar as aulas, rezarem a oração do Pai Nosso.
Em primeiro lugar, é necessário frisar que a citada norma, aparentemente, mostra-se flagrantemente inconstitucional, por clara violação ao Art.5º, VI, da nossa Carta Política de 1988: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença..."
Como é cediço, o Brasil é um Estado laico, isto é, em que não existe oficialmente a imposição de uma religião aos cidadãos, podendo, então, cada cidadão escolher seguir a religião que bem lhe aprouver e, até mesmo, a de não seguir nenhuma.
Neste ponto, então, é que a  Lei Nº 3.589/2011 do município de Ilhéus é inconstitucional por violar um dos mais importantes direitos individuais, qual seja, o da liberdade religiosa. Destarte, parece claro que não é possível obrigar os alunos a rezarem o Pai Nosso, pois, a depender da crença religiosa que cada um deles segue, será um grande constrangimento e também um martírio.
Ademais, vi hoje - 20 de janeiro de 2012 - no Jornal televisivo BA TV da Rede Bahia uma reportagem sobre a lei supracitada, em que a Secretária de Educação do Município de Ilhéus aduziu que a Lei deve ser seguida, mas que os professores e alunos não estarão obrigados a rezar caso não queiram.
É justamente aqui que vem a segunda critica à referida Lei. Como é que pode existir uma lei que, quando violada não produza nenhuma sanção aos seus destinatários violadores? Isto é repugnante. De certo, tal espécie normativa não pode ser chamada de Lei, pois, como é sabido por qualquer leigo das ciências jurídicas - ou melhor , deveria ser - , a lei deve ser cumprida e para tal deverá conter uma sanção para o caso de seu descumprimento. Se assim não for, pode-se extinguir o Poder Legislativo, pois ninguém irá mais cumprir as determinações legais, já que não existe sanção a ser imposta.
Em apertada síntese, que Lei é esta que não traz sanção para o caso de seu descumprimento (desta forma não terá eficácia)? Pensando bem, é melhor que não tenha mesmo, pois, como afirmado, a sua inconstitucionalidade é bastante visível.
Para terminar, como disse certa vez o poeta, "que País é eessseeee?"

2 comentários:

  1. Por mais absurdo que seja a "obrigatoriedade" (num Estado supostamente laico)de alunos e professores rezarem o Pai Nosso, não me espanto, pois estamos no Brasil, o país que importa projetos e programas educacionais de países de 1º mundo e nem se dá ao trabalho de adequá-los a nossa realidade ou quando faz mudanças, sempre elege a pior faceta para ser aplicada.
    Talvez,a Lei Nº 3.589/2011 do município de Ilhéus também tenha sido importada! Não será nenhum espanto, pois, em se tratando do campo educacional, o Brasil é antes de tudo o País dos absurdos!

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  2. Infelizmente, Jaqueline, o Brasil apenas importa projetos e programas, sem ao menos adequá-los à nossa realidade, resultado é a péssima educação pública de nosso País...a referida Lei é totalmente sem lógica, tendo em vista não prescrever qualquer sanção para o caso de descumprimento. Pergunta-se, quem vai (ou quantos, deve ser bem poucos) cumpri-la se não é obriga, pois não tem sanção?
    Os legisladores de Ilhéus deveriam se preocupar com questões mais importantes...

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