sexta-feira, 22 de julho de 2011

O EXAME DA OAB É CONSTITUCIONAL!!!

Vi na internet a notícia de que o STF irá decidir no segundo semestre da ano corrente sobre a constitucionalidade do Exame da Ordem dos Advogados (OAB) .


Não aguento mais tanto "blá, blá, blá" envolvendo tal temática.


Inicialmente, gostaria de dizer que não tenho dúvida que o STF acabará de uma vez por todas com a famigerada alegação de muitos "sonhadores" de que "A PROVA DA OAB É INCONSTITUCIONAL".


Tal alegação é totalmente infundada e não encontra fundamento na Carta Política brasileira, pois a mesma preceitua em seu art.5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer


Senhores e senhoras, a grande diferença entre a profissão de advogado e as demais profissões é justamente a existência de uma Lei que limita o exercício da profissão à condicionante de se passar no exame. A prova da OAB é realmente necessária, pois, somente as pessoas mais capacitadas é que irão exercer sua atividade com qualidade na prestação de seus serviços.


Destarte, não há qualquer inconstitucionalidade no exame da ordem dos advogados (OAB), pois a própria Constituição faz a ressalva de que o exercício de qualquer profissão fica limitada às qualificações legais, que no caso dos advogados está contida na Lei nº8.906/94 (estatuto da advocacia).


Quanto a alegação de médicos, engenheiros, etc., não necessitarem de realizar uma prova, só tenho a dizer que isto é uma enorme falha por parte dos órgãos representantes dessas classes, pois, não só essas profissões deviam prestar um exame de admissão, mas todas, para que o serviço prestado por esses profissionais fosse realmente de qualidade. Se fosse assim, talvez não vissemos tantas notícias nos jornais dando conta de tantos erros médicos, enfermeiros e, o pior, tanta gente morrendo por causa (culpa) destes profissionais.


Anote-se, a prova da OAB é muito importante para a nossa profissão e NÃO é inconstitucional, pois conforme reza a nossa CF/88, é livre o exercício de qualquer profissão, RESPEITADAS AS QUALIFICAÇÕES QUE A LEI (estatuto da advocacia)ESTABELECER, que é o que acontece com a profissão de advogado.Esperemos o desfecho que o STF vai dar ao caso, tendo certeza que o final vai ser a declaração de CONSTITUCIONALIDADE da prova da OAB.


Muitas pessoas sonham com a "extinção" da prova da OAB, mas, infelizmente (para os sonhadores, é óbvio), temos a plena convicção de que o Pretório Excelso, colocando uma pá de cal sobre o assunto, vai proclamar "O EXAME DA OAB É CONSTITUCIONAL, ou melhor, CONSTITUCIONALÍSSIMO, como diria o agregado José Dias da obra Machadiana!!!

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