terça-feira, 5 de julho de 2011

MONOPÓLIO DA TERRA NO BRASIL

O presente texto aborda a questão do monopólio da propriedade rural no Brasil. Seu objetivo é discutir as principais causas da concentração de terras em nosso país, bem como analisar os impactos da mesma na sociedade brasileira. Para tanto, faz um delineamento histórico desse processo no país, que começa ainda no século XVI, com o inicio da colonização portuguesa e perdura até nossos dias. Destaca também o posicionamento do Estado brasileiro, que foi sempre o de apoiar os interesses dos latifundiários. Por fim, conclui que para minimizar os efeitos de cinco séculos de exclusão e concentração fundiária, é fundamental que além da concretização da tão almejada reforma agrária, também haja investimentos em programas sociais.
1. Introdução
Este artigo é fruto de uma inquietante insatisfação do autor perante a questão da má distribuição de terra no país, logo, sua ênfase é na concentração fundiária. Sendo assim, apresenta, de forma objetiva, o problema do monopólio da terra que afeta toda a nação brasileira, visto que favorece a ocorrência de movimentos migratórios e gera a “cultura” da violência que assola os campos brasileiros.
Discussões sobre esse tema ganham relevância devido à necessidade de se entender os malefícios que o latifúndio causa aos segmentos sociais. Entretanto, seu objetivo não se esgota nessa premissa, mas pretende, sobretudo, apontar o descaso do Estado brasileiro - em todos os períodos históricos – para com essa problemática.
2. Delineamento histórico da concentração da terra no Brasil
De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 1% dos proprietários privados detém 46% das terras agricultáveis no Brasil, enquanto que, apenas 20% das propriedades pertencem a 89% dos proprietários. Destarte, fica evidente o grau de concentração de terras que acomete o país. Sem sombra de dúvidas, é possível citar dois grandes fatores determinantes desse processo de monopólio: o primeiro é o regime de sesmarias no período de colonização e o segundo a Lei de Terras de 1850. É o que se depreende do pensamento de José Graziano da Silva (1990, p.22):
O inicio da colonização do território brasileiro se fez com a doação de
grandes extensões de terra a particulares, denominadas sesmarias.
Daí surgiram os latifúndios escravistas: a necessidade de exportar em
grande escala e a escassez de mão de obra na colônia uniram-se à
existência de um rentável mercado de tráfico de escravos.
Como é sabido, durante o período colonial a Coroa Portuguesa doou grandes extensões de terras a nobres portugueses com o objetivo de povoar a nova colônia. Grandes faixas de terras foram doadas aos chamados donatários, que eram portugueses de grande influência entre a Coroa Lusitana. Esse sistema de sesmarias (doação de enormes extensões de terra) foi um dos principais mecanismos de concentração de terras existentes no Brasil. Graças a esse sistema de distribuição de terras, houve o aparecimento dos primeiros latifúndios na terra do pau Brasil. O regime de doação de terras era extremamente excludente, pois, beneficiava apenas os portugueses que detinham um grande poder econômico, esses deveriam administrar as terras recebidas (capitania hereditária).
A produção em grande escala para exportação só seria possível com o plantio em grandes áreas de terra, o que acabou influenciando o processo de acumulação de terras.
A Lei de Terras (1850) foi outro fator de grande importância para a concentração de terras no Brasil. Segundo essa lei, as terras devolutas só podiam ser adquiridas mediante compra e venda. Percebe-se, com isso, que os escravos e pequenos camponeses ficaram impossibilitados de adquirir um “pedaço de terra” para poderem manter sua subsistência. É o que se difere das palavras de José Graziano da Silva (1990, p.24-25):
É sintomático que nesse mesmo ano se crie uma nova legislação
definindo o acesso à propriedade – a Lei de Terras, como ficaria
conhecida – que rezava que todas as terras devolutas só poderiam
ser apropriadas mediante a compra e venda, e que o governo
destinaria os rendimentos obtidos nessas transações para financiar a
vinda de colonos da Europa.
Na fala do autor, percebemos que a questão agrária brasileira esconde também um fator de exclusão e discriminação, afinal porque os negros foram despojados do direito de possuir propriedades em virtude da nova legislação. Como é sabido, com o advento da abolição da escravatura pela Lei Áurea, os negros foram libertados do julgo dos trabalhos compulsórios, ou seja, deixaram de ser escravos, mas, a liberdade tão almejada não veio com os meios para manter a subsistência da população negra, inclusive quanto ao direito de propriedade.
O governo brasileiro criou, em 1850, a Lei de Terras, com intuito de oferecer mão-de-obra aos fazendeiros produtores de café, a lei eliminou as possibilidades de aquisição de terras por parte dos imigrantes estrangeiros, isso os levava a trabalhar com baixos salários. A lei de terras garantiu que as terras devolutas se tornassem propriedade do Estado, podendo ser negociadas apenas através de leilões, mas somente os grandes latifundiários tinham condições de adquirir tais terras, além daqueles que tinham dinheiro para investir.
Segundo MALAGODI (2008), a questão agrária brasileira esconde também um fator de exclusão e discriminação, haja vista que a população negra é que fora excluída do direito de possuir terras por causa da lei de terras de 1850.
3. Considerações finais
Portanto, conclui-se, que o Estado brasileiro desde os primórdios da colonização até hodiernamente tem gerado mecanismos expropriadores e concentradores da propriedade, o que vem a dificultar ainda mais a resolução da concentração fundiária brasileira. Difere-se, que falta ao Estado brasileiro vontade política para dirimir o problema da concentração da terra, haja vista, que o Estado detém o instituto jurídico da desapropriação de propriedades que não cumpram sua função social (arts.184,186, CF/88). Mais ainda, o Estado brasileiro sempre atuou para beneficiar os interesses da elite latifundiária brasileira. E isso é tão verdade, que durante o governo do Presidente Sarney, este procurou rejeitar as ocupações de terras feitas pelos movimentos de trabalhadores e declarar sua ilegalidade, com fundamento jurídico no direito de propriedade assegurado no Código Civil.
O Brasil até agora não fez a reforma agrária. Entretanto, os países considerados “desenvolvidos” fizeram a reforma agrária. Isto ocorreu, por iniciativa da classe dominante industrial, que percebeu que a distribuição de terras garantiria renda aos camponeses pobres, que consequentemente se transformariam em consumidores de seus produtos. Nos Estados Unidos da América as primeiras reformas agrárias aconteceram até a 1° Guerra Mundial. Na Coréia, Japão, o processo de democratização da terra ocorreu depois da 2° Grande Guerra Mundial. O Estado brasileiro deveria dar concretude ao processo de democratização da terra, ou seja, realizar a reforma agrária como fizeram os países “desenvolvidos”. Conclui-se que a problemática da concentração da terra é um problema de ordem nacional, que interessa a toda a sociedade brasileira.
Portanto, uma das formas de se distribuir democraticamente a terra e reduzir a concentração da propriedade (latifúndio) no Brasil será através da implantação da reforma agrária. Entrementes, cabe salientar, que apenas a reforma agrária não será capaz de extinguir todo este sistema concentrador fundiário que existe desde a chegada dos portugueses em 1500 e expulsaram os indígenas de suas terras de direito e que perdura até hoje. Além da reforma agrária, necessário será outras medidas políticas e de cunho social por parte do Estado brasileiro a fim de minimizar mais de 500 anos de Monopólio da terra.
Obs.: texto publicado no site de Sistema de Bibliotecas da UNEB – SISB (http://www.sisb.uneb.br).
REFERÊNCIAS
BRUNO, Regina A. Landim. “O ovo da serpente. Monopólio da Terra e Violência na Nova República”.
Tese de doutorado. Unicamp, 2002.
MALAGODI, Edgard. A nova ruralidade e a questão agrária no Brasil. XXXII encontro anual da
ANPOCS – Gt 35. Caxambu, (MG) out. 2008.
MST. Reforma agrária x agronegócio. Disponível em . Acesso em 14
Ago. 2009.
______. Nossa história. Disponível em . Acesso em 12 Ago. 2009.
SILVA, José Graziano da. O que é Questão Agrária. 16° ed. São Paulo: Brasiliense, 1990 (Coleção
Primeiros Passos).

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