sábado, 4 de fevereiro de 2012

Criminologia Crítica: Paradigma da Reação Social

No que tange à Criminologia, o Paradigma do Ato, ancorado na perspectiva ontológica, afirma que a prática de fatos criminosos é uma consequência natural da vida em sociedade e, também, uma realidade em si mesma. Equivale a dizer, que o crime antecede o próprio direito penal. 
No século XIX, a Escola Positivista, liderada por C. Lombroso e, posteriormente por E. Ferri em sua Sociologia Criminal, acabaram elevando a Criminologia ao patamar de ciência. Para tanto, a sua criminologia positivista estava calcada no modelo causal-explicativo, isto é, eles procuravam causas para a prática dos crimes.
Para Lombroso, em conformidade com a perspectiva ontológica e no determinismo biológico, pessoas com determinada características físicas, como o cabelo crespo, orelhas grandes, queixo grosso, etc, eram considerados Criminosos Natos. Destarte, o paradigma do ato parte do modelo causal-explicativo para a definição do criminoso.
Quanto ao Paradigma da reação social, de acordo com a professora Vera Regina, o mesmo surgiu na década de sessenta do século XX, na América do Norte.
O paradigma da reação social parte de uma criminologia critica, que ao invés de apenas formular conceitos e buscar causas e explicações para a prática dos crimes, busca saber o porque determinadas pessoas são "etiquetadas" como criminosos, quem produz a lei? Por quê motivos? Por quê uns tipos penais possuem penas mais duras do que outros?
A partir do Paradigma da Reação Social e da leitura de criminólogos críticos - como por exemplo Shecaira -, chega-se à conclusão que determinados grupos sociais, como por exemplo: pobres, negros, favelados, são etiquetados pelo Sistema Penal como criminosos, ou nos dizeres da professora Vera Regina, se constituem como "clientela do Sistema Penal".
Portanto, o Paradigma da Reação Social vem a fazer criticas à Criminologia tradicional e romper com a perspectiva ontológica, isto é, o crime não é uma realidade em si, mas partindo-se de uma perspectiva definitorial, o crime nada mais é do que uma construção social. Destarte, o sistema penal e os meios de controle social informal ajudam a etiquetar as pessoas pertencentes à classe de baixa renda.
Para a professora Vera Regina, o que existe é uma eficácia invertida, pois o sistema penal não reduz a criminalidade, mas é uma forma de etiquetamento e de exclusão, com o objetivo de garantir os interesses das elites.

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