quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Fatalidade, Culpa ou Dolo (eventual): Acidente em Parque de diversão no Rio de Janeiro

Na madrugada deste domingo (17/08/2011), o Brasil ficou muito triste com a notícia de um acidente ocorrido num parque de diversão no Rio de Janeiro, pois uma jovem de 17 anos, A., A., que estava na fila para comprar um ingresso para entrar no referido parque, teve sua vida ceifada, não por pura fatalidade do destino, mas por negligência dos donos do parque e também do poder público.

Foram pelo menos 8 (oito) vítimas. É importante destacar que ontem, dia 16/08/11, morreu mais uma das vítimas do acidente, um jovem de 16 anos, sendo 2 (dois) mortos até o momento, sem contar que ainda existe mais uma pessoa em estado grave.

De acordo com a perícia realizada, o brinquedo que se soltou e causou o acidente estava em péssimas condições, isto é, não poderia estar sendo usado sem os devidos reparos ou troca por um mais novo. E mais. A capacidade máxima era de 4 (quatro) pessoas, mas, segundo testemunhas, o brinquedo estava com 6 (seis) no momento do acidente, ou seja, com o excesso de mais 2 (dois) tripulantes.

O poder público tem sua margem de culpa, pois se o mesmo exercitasse seu poder de polícia - através de fiscalização e proibição de exercer a atividade - tal incidente não teria acontecido. É muito comum no interior dos estados, a existência e funcionamento destes tipos de parques de diversões sem nenhuma estrutura que proporcione segurança para os usuários de tais brinquedos.

No mesmo diapasão, se discute se o fato (acidente) foi apenas uma fatalidade, culpa ou dolo eventual (assumir o risco) por parte dos donos e demais responsáveis pelo funcionamento do referido parque.

Academicamente, a nosso sentir, caso fique devidamente comprovado por parte da perícia (CREA/RJ), de que o brinquedo (e outros do mesmo parque) não tinham condições nenhuma de funcionamento devido à má consevação, é possível o enquadramento da conduta como de dolo eventual, isto é, quando o agente não tinha a vontade deliberada de praticar o fato (homicídio), mas assumiu, com a sua atitude (por em funcionamento brinquedos sem a mínima qualidade e condições de segurança por estarem obsoletos) o risco de produzi-lo.

Diante o exposto, para o perfeito enquadramento das condutas dos responsáveis pelo acidente em exame, dependerá precipuamente dos resultados alcançados pelo perícia e demais elementos de prova, pois, a depender dos resultados da perícia, o caso pode ser de homícidio culposo (negligência).