segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

ABSURDO JURÍDICO: Projeto do Novo Código Penal prevê a redução das penas dos crimes de Roubo e Furto

Infelizmente, da análise do Anteprojeto do Novo Código Penal (link ao final do texto), entregue em meados do ano passado (2012) ao Presidente do Senado Federal, José Sarney, observa-se várias "falhas" no que tange à proporcional e devida escolha dos intervalos mínimos e máximos (quantidade de pena) de importantes tipos penais, tais como os crimes de furto e de roubo.
Dizemos importantes porque é fato notório, sabido até "pelas pedras da rua", que a grande massa de presos de nossa terra Brasilis são compostos por pessoas condenadas por crimes patrimoniais, como os delitos suso mencionados, os quais sem sombras de dúvidas, merecem uma reprimenda proporcional ao bem jurídico protegido (o patrimônio), sem esquecer que devem ser duramente punidas as pessoas cujo meio de vida é justamente despojar o patrimônio alheio mediante o uso de violência OU de grave ameaça, como é o caso específico do delito de Roubo.
Contudo, a Comissão responsável pela criação do novo Código Penal parece não compreender a importância do novo Estatuto Repressivo e, principalmente, dos seus efeitos que se irradiarão por toda a sociedade brasileira após a sua entrada em vigor.
Uma grande "falha", que Deus nos ajude que não "vingue", é a redução das penas previstas para os crimes de furto (art.155, caput, CP) e roubo (art.157, caput, CP), que atualmente, possuem penas de 1 (um) a 4 (quatro) anos e 4 (quatro) a 10 (dez) anos, respectivamente.
Inacreditavelmente, o projeto do novo Código Penal reduz a pena do furto simples para a pena de 6 (seis) MESES a 3 (três) anos de prisão (mesmo artigo correspondente). A seu turno, a redução do pernicioso delito de roubo (quando o agente usa a violência OU a grave ameaça contra a vítima, que pode ser lembrada na célebre frase proferida pelo criminoso: "A bolsa ou a vida") foi ainda maior, acreditem, tendo a ABERRANTE previsão de pena mínima de 3 (três) a 6 (seis) anos de prisão (mesmo artigo correspondente). UM ABSURDO JURÍDICO SEM PRECEDENTES, que parodiando um ilustre político brasileiro, poderíamos dizer, "Nunca na história desse país, a legislação penal foi tão... (aqui deixo o leitor completar a frase com a sua opinião sobre o tema).
Como é sabido, se com o endurecimento das penas, como nos crimes hediondos (Lei n.8.072/90), bem como da imposição de maiores gravames, como até recentemente (o que somente mudou após o julgamento do "famoso" HC n.82.959-SP, de 23 de fevereiro de 2006) era obrigatório o cumprimento da pena em regime INTEGRALMENTE fechado para os condenados por tais crimes, não foi possível  alcançar a diminuição da criminalidade - e nem será, uma vez que o principal motivo dos altos índices de criminalidade em nosso país decorre da gritante exclusão social a que são submetidos milhões de brasileiros(as), os quais se vêem obrigados a enveredar pelo "mundo do crime" como forma de sobreviver -, imagine o que poderá ocorrer se houver a aprovação de previsões como estas do projeto do novo Código Penal?
Parece brincadeira (seria cômico se não fosse trágico), leitor, mas não o é, como é que pode o legislador pretender reduzir as penas do crime de ROUBO, o qual é um dos mais graves do nosso Código Penal e, que tem que continuar assim, uma vez que ele protege um bem jurídico de alta magnitude para todos os brasileiros, qual seja, o nosso patrimônio, que na maior parte das vezes é conseguido somente com anos de trabalho e consequentemente de derramamento de muito suor.
Resta a indagação, se houve nos últimos anos apenas o AUMENTO da criminalidade, não obstante a criação de reprimendas graves, como no caso da Lei dos Crimes Hediondos, o que acontecerá com a nossa sociedade se o NOVO Código Penal parece que vai "nascer raquítico"? Infelizmente, é bem provável que duplique e até triplique a ocorrência dos crimes patrimoniais como o roubo. De fato, é muito contraditório o legislador do novo Código Penal pretender reduzir as penas do crime de roubo - da atual pena máxima fixada em 10 (dez) anos para ínfimos 6 (seis), pois é uma redução de quase metade - que não raras vezes, como pode-se ver quase que diariamente nos noticiários jornalísticos, se "transforma" em LATROCÍNIO (roubo seguido de morte), acabando por deixar mais uma família sem um ente querido, sem contar também, os danos psicológicos e emocionais ocasionados para a vítima de roubo, que na maior parte dos casos é despojada de seu patrimônio depois de ver uma arma de fogo apontada para o seu rosto.
Diante o exposto, torçamos para que as novas penas dos crimes de furto e, principalmente de roubo não sejam aprovadas pelo Congresso Nacional, tendo em vista que seria um "enorme absurdo jurídico", ante a gravidade deste crime para a nossa sociedade, devendo, por isso, permanecer a pena atual (mínima de 4 (quatro) e máxima de 10 (dez) anos de reclusão), esta sim proporcional à gravidade de tão odioso delito (roubo).