sexta-feira, 11 de março de 2011

Lei de Locações: quem deve arcar com a aquisição de equipamentos hidraúlicos?

TEMA TORMENTOSO E QUE ACONTECE FREQUENTEMENTE NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO É O DE SE SABER QUEM É QUE DEVE ARCAR COM OS GASTOS RELATIVOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HIDRAÚLICOS, SE O LOCADOR OU O LOCATÁRIO? É O QUE PROCURAREMOS RESPONDER, APÓS A ANÁLISE DE ALGUNS DISPOSITIVOS DA LEI DE LOCAÇÕES.

O Art. 23. prevê que o locatário é obrigado a:
XII - pagar as despesas ordinárias de condomínio.
1º Por despesas ordinárias de condomínio se entendem as necessárias à administração respectiva, especialmente:
d) Manutenção e Conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;

A LEI É DE CLAREZA SOLAR AO PRECEITUAR QUE APENAS AS DESPESAS ORDINÁRIAS SERÃO OBRIGATORIAMENTE DE RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO.
- DESPESAS ORDINÁRIAS SÃO APENAS OS GASTOS RELATIVOS À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS (BOMBA DE ÁGUA), ELÉTRICOS, ETC E NÃO DE AQUISIÇÃO DOS SUPRACITADOS EQUIPAMENTOS.
Em linhas gerais, as despesas ordinárias são aquelas que se relacionam com o uso, manutenção e conservação das áreas e instalações de uso comum, da edificação em regime de condomínio e devem ser suportadas pelo locatário.
A LEI É BASTANTE CLARA E PREVÊ APENAS AS DESPESAS COM MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO E EM NENHUM MOMENTO INCLUIU A AQUISIÇÃO DESTES EQUIPAMENTOS, QUE SÃO NA VERDADE DEVER DO LOCADOR (POR SER GASTO EXTRAORDINÁRIO).
- OS GASTOS DE AQUISIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EM COMENTO SÃO CONSIDERADOS GASTOS EXTRAORDINÁRIOS E, PORTANTO É UM DEVER DO LOCADOR ADQUIRIR TAIS EQUIPAMENTOS (E NÃO DOS LOCATARIOS, COMO ACONTECEU AQUI). TANTO É VERDADE, CONSTA NO CONTRATO QUE É DEVER DO LOCADOR ENTREGAR O IMOVEL EM PERFEITAS CONDIÇÕE DE USO E DE HABITABILIDADE – É HABITÁVEL UM APARTAMENTO SEM ÁGUA?
Há, no entanto, outras despesas que refogem à ordinariedade, constituindo gastos que se incorporam ao imóvel, valorizando-o ou visando restabelecer sua condição de habitabilidade e que NÃO PODEM SER TRANSFERIDOS AO LOCATÁRIO.
Dos deveres do locador:

Art. 22. O locador é obrigado a:
I - entregar ao locatário o imóvel alugado
em estado de servir ao uso a que se destina;CABE SALIENTAR, QUE O LOCADOR É QUEM DEVE COMPRAR (ADQUIRIR) A BOMBA (EQUIPAMENTO), POIS APENAS OS GASTOS ORDINARIOS (MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO) É QUE SÃO DEVERES DO LOCATÁRIO.
A LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991 (LEI DE LOCAÇÕES), É NORMA DE ORDEM PÚBLICA E NÃO PODE SER AFASTADA POR DISPOSIÇÃO DE VONTADE (CONTRATO).
CABE FRISAR, QUE OS LOCATÁRIOS QUE PAGARAM O VALOR DA BOMBA SE TORNARAM PROPRIETÁRIOS DA MESMA E CASO QUEIRAM SE MUDAR, TÊM O DIREITO DE RECEBER O VALOR PAGO PELA AQUISIÇÃO DA BOMBA.

PRA EVITAR ESSA SITUAÇÃO, É QUE A LEI IMPÕE AO LOCADOR AS DESPESAS EXTRAORDINARIAS (AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS).
DESTARTE, PARECENOS QUE CABE AO LOCADOR A AQUISIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS HIDRAÚLICOS, PORQUANTO O MESMO ESTÁ OBRIGADO A FORNECER AO LOCATÁRIO UM IMÓVEL EM TOTAL ESTADO DE HABITABILIDADE.






2 comentários:

  1. Se o locador compra a bomba de água e durante o contrato de locação a bomba vem a quebrar quem deve comprar uma nova? Locador ou locatário?

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    1. Olá, Juliana...conforme o texto, o locador é que deve comprar uma nova bomba de água, pois ele é que deve garantir que o imóvel seja habitado. No entanto, de forma excepcional, caso tenha sido o locatário que tenha danificado o aparelho, este é que deve reparar ou comprar outra.

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