segunda-feira, 8 de junho de 2009

Lei Maria da Penha: o que mudou?

Antes da entrada em vigor da Lei Maria da Penha (Lei °11.340/06), as mulheres eram frequentemente vítimas de agressões físicas e morais por parte das pessoas que lhe deviam dar amor, carinho e respeito, que eram o seu cônjuge ou companheiro. Nessa época, as mulheres que eram agredidas por seus companheiros não denunciavam as agressões principalmente por medo de futuras represálias e por saber que a legislação vigente não lhe ampararia após a denúncia.
Antes da lei Maria da Penha, caso a mulher denuncia-se seu companheiro por agressão, durante a fase processual, a mulher é que era incumbida de entregar a intimação ao seu algoz. Isto era um total descalabro. Com isso, a mulher, já muitas vezes humilhada e cansada de apanhar de seu marido e principalmente com medo, se resignava e não fazia a denúncia, mas, continuava sendo vítima da pessoa que devia lhe defender.
Durante essa época, outro ponto bastante criticado era a pena dada ao agressor: o pagamento de cestas básicas. Esse sem duvida foi um dos principais óbices para que as mulheres denunciassem as agressões de que eram vítimas. As mulheres ao fazerem a denúncia, tinham receio de que a violência aumentasse ou até de serem assassinadas, o que infelizmente, ocorre muito em nosso país. Para quê denunciar se a pena aplicada (dificilmente quando é aplicada) é o pagamento de cestas básicas? Esta sanção pune quem maltrata, humilha, bate e até mata? indubitalvemente que não.
Para responder a essa pergunta e satisfazer ao anseio da sociedade, eis que surge a Lei n°11.340/06, denominada de lei Maria da Penha.
Em resumo, a Lei n°11.340/06 foi criada para combater a violência doméstica e familiar as mulheres, prevendo várias medidas protetivas de urgência e até a aplicação de prisão preventiva quando o agressor desrespeitar as medidas protetivas fixadas. Ademais, a nova lei trouxe vários pontos positivos como: agora, a intimação será entregue por oficial de justiça e não mais pela vítima; a pena agora é de privação de liberdade (prisão) e não mais o pagamento de cestas básicas, o juiz ao tomar conhecimento da agressão, terá que tomar medidas que façam cessar a violência imediatamente, etc.
De sua entrada em vigor até agora, o que mudou? realmente, há o que comemorar? a lei alcançou seu objetivo?
A nosso entender não, haja vista os dados apresentados no dia 30 de março do ano corrente pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ (disponivel no http://www.gazetaonline.globo.com/). Segundo o CNJ, apenas 2% dos processos julgados pela justiça resultaram na condenação dos agressores, ou seja, dos 75.829 processos sentenciados, apenas 1.801 resultaram em punição a homens acusados de agredir mulheres.
Antes da entrada em vigor da lei Maria da Penha, não havia punição porque não tinha uma legislação rígida que protege-se as mulheres contra as agressões de seu companheiro. E agora que tem esta lei (Lei n°11.340/06), porque não tem punição?
Da mesma forma, vários pontos da nova lei ainda não saíram do papel, como por exemplo a previsão de criação dos  Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde (art.29).
Neste ponto, competiria à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes (art.30).
Outro ponto negativo da nova Lei é a previsão do art.41 de que aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. Com esta restrição, não é mais possível a transação penal nos crimes cometidos no âmbito familiar, ponto aliás, que era bastante criticado. Contudo, após a análise das estatísticas do CNJ, verifica-se que tal previsão não era tão ruim assim, uma vez que pelo menos o agressor era obrigado a pagar uma(s) cesta(s) básica(s). E hoje? hoje o agressor violenta e fica por isso mesmo, isto é, 2% de condenações.
Diante o exposto, a intenção do legislador foi digna de aplausos, mas infelizmente, parece ter sido um verdadeiro "tiro no pé". 

6 comentários:

  1. Realmente a Lei Maria da Penha veio realmente para dar um novo horizonte em combate a exploração sofrida pela classe feminina. Um dos papéis essenciais do legislador é fazer com que a legislação caminhe junto com a evolução social. A lei 11.340 veio realmente representar um novo viés na legislação brasileira. Basta agora àqueles que detêm o poder júrídico fazer que essa lei louvável tenha efetiva concretude em nosso contexto social. Parabéns Adão pelo espaço.Ele é mais uma oportunidade para que nós, estudantes de Direito possamos expressar nossas opiniões e fortalecer os conhecimentos acerca das mudanças ocorridas no mundo jurídico.
    Grande Abraço! Sucesso.
    Rógenes Santana, estudante de Direto - UNEB - Campus IV - Jacobina

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  2. Nada! Nada mudou,já que a lei existe, mas não é cumprida!Me pergunto o tempo todo porque as penalidades previstas pela nova lei não são aplicadas. Será que é porque beneficia as mulheres numa sociedade ainda machista?

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  3. Realmente,Jaqueline...a problematica da aplicação dessa legislação ainda é o entrave de nossa sociedade altamente machista...apesar do avanço nessa area com o vigor de nosso novel(velho) Código Civil em 2002, que garantiu a igualdade da mulher com o homem em muitos casos..entretanto,cabe avançar nessa questão da lei Maria da Penha..pode demorar, mas um dia chega a eficacia, que hoje parece estar tão longe..mas durante a idade media..se você dissesse a um senhor feudal que o feudalismo se extinguiria, ele acharia um absurdo..tenhamos fé,esse fogo(lei Maria da Penha)ainda vai queimar..

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  4. Ola, sou Milena Albernaz, estudante de Direito das Faculdades Santo Agostinho. Montes Claros, MG. Acho muita ignorância de uma pessoa dizer que nada mudou. Muitas mulheres já foram beneficiadas, mais de 3284 ocorrencias policiais no DF, resultou na instauração de 1677 inqueritos policiais e 71 presos. Um ano depois da aprovação da lei. Ta bom, é um índice pequeno ainda? é. Mas incomparavélmente maior do que antes de existi-la. A lei aumetou a pena maxima e diminuiu a minina. Acabou com o pagamento de cestas básicas. A mulher tem assistência psicologica e também os filhos. Para o Brasil isso foi uma conquista inorme, e está em anadamento, não é a aprovação de uma lei no dia, e o país se transformará no outro. Sejamos mais abertos a realidade e menos ignorantes. Teve mudança sim. Foi mais uma conquista feminina. E mais, discordo viver num país machista, exite sim hoje ainda homens machista e mulheres que dizem viver num país assim, mas isso vem de cada um, pais machista é há 20, 30 anos atrás. Hoje exite mulheres no Senado.

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  5. oi, Milena Albernaz...Voltaire, grande filosofo francês, disse certa vez a um desafeto seu(inimigo)"Posso não concordar com nenhuma palavra que dizeis, mas defenderei até a morte o vosso direito de dizê-la". O que você chama de ignorancia, eu chamo de realidade, a realidade "pura e crua", aqui não e a tv da xuxa, apenas a triste realidade de uma sociedade brasileira machista.
    para sua informação, a Lei Maria da Penha prevê a assistencia psicologica às mulheres agredidas e a seus filhos, entretanto, não é o que vem acontecendo...essa garantia não saiu do papel, aliás como varias garantias previstas até constitucionalmente...o que eu trouxe apenas formam dados trazidos pelo CNJ e que infelizmente comprovam que a Lei Maria da Penha não saiu do papel...é triste saber isso, mas é a dura verdade...você deveria se informar mais antes de expor sua opnião...mas assim, obrigado por sua participação...e as mulheres conseguiram seu espaço na política desde 1934, quando foi eleita a primeira deputada...esperamos que a Lei Maria da Penha saia do papel e produza os efeitos esperados, isto é, punindo exemplarmente os "covardes" que agredim suas companheiras...

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  6. JOÃO ELISEU OLIVEIRA RIBEIRO.
    ESTUDANTE UNIVERSITARIO , CESD CIDADE DE DRACENA-SP.

    A lei da Maria da Penha, quando foi criada ela veio em função para ajudar a mulher, mais com alguns dispositivo que exsite no Direito e tudo que há de novo , demora a ser totalmente vigorado e ser aplicado como todos queriam , mais aos poucos vai ganhando força, assim como toda lei que sai para acompanhar a evolução da sociedade que vivemos hoje, com a Lei Seca que entrou em vigor a pouco tempo, veio como uma febre, onde é o maior causador de acidente em todo territorio nacional, mais esqueceram dela.

    Em resumo, não há o menor problema com o art. 41 da Lei "Maria da Penha". Não se aplicam, portanto, os institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/95 em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher. Deste modo, em se configurando a violência doméstica e familiar contra a mulher, qualquer que seja o crime e sua pena, não cabe transação penal nem suspensão condicional do processo nem composição civil dos danos extintiva de punibilidade, não se lavra termo circunstanciado (em caso de prisão em flagrante, deve ser lavrado auto de prisão em flagrante e, se for o caso, arbitrada fiança), deve ser instaurado inquérito policial (com a medida paralela prevista no art. 12, III, e §§ 1º e 2º da Lei nº 11.340/06), a denúncia deverá vir por escrito, o procedimento será o previsto no Código de Processo Penal, em se tratando de lesão corporal leve a ação penal será de iniciativa pública incondicionada etc [7].
    existe algumas mudanças ,antes a mulher não poderia nem expressar sem sentimentos, não tinha o direito de liberdade de expressão, esperamos vermos penas mais severas, do que as vezes pagar cestas basicas, por degridir a imagem da mulher, onde deve existe um laço de familia onde esses filhos possam passar para frente futuros laços familiar , onde as proprias crianças , pagam por essa vergonha desses loucos e não machistas que aproveitam de mulheres .
    Mais o mundo esta mudando e muito, onde hoje as mulheres ocupam grande cargos, acabou aquela época que as mulhesres não tinha direito iguais ao dos homens, hoje buscam pelo o mesmo espaço, esta totalmente correto, onde diz na constituição que somos todos iguais diante a lei, o direito de igualdade.
    Como também nesse ano de eleição, veja só quantas mulheres vem por ai, para serem , deputadas, senadoras, governadoras e presidente do nosso Brasil.
    Apenas fica aqui a todos, que o mundo que vivemos é um mundo de igualdade e liberdade de expressão de todos.

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