quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Hoje, dia 26 de outubro de 2011, o STF declara que o Exame da OAB é Constitucionalíssimo!!!

No texto "O EXAME DA OAB É CONSTITUCIONAL", de 22 de julho de 2011, defendi que o Pretorio Excelso certamente diria que o Exame da OAB não feriria a Carta Política de 1988, ou seja, o mesmo seria constitucional.
Hoje, dia 26 de outubro de 2011, finalmente, depois de 2 (dois) anos após a propositura do Recurso Extraordinário (RE 603583), interposto por um bacharel em Direito de Rio Grande do Sul, o STF declarou que o Exame da OAB é Constitucionalíssimo, nas palavras do agregado José Dias da obra clássica de Machado de Assis.
Insta salientar que a votação de improvimento do referido RE foi por unanimidade, tendo em vista que os nove Ministros que compareceram para a votação - Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso - concordaram o o voto do relator, Ministro Marco Aurélio.
O principal fundamento utilizado pelo pelo Relator, Ministro Marco Aurélio - que foi também o principal fundamento do nosso texto O EXAME DA OAB É CONSTITUCIONAL - foi de que a Constituição da República ressalva a liberdade de profissão às limitações definidas em lei, que in casu, é o estatuto da OAB.
Parabéns, STF!!!


Obs.: conferir nosso texto O EXAME DA OAB É CONSTITUCIONAL, do dia 22 de julho de 2011.

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