segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Tentativa de homicídio contra a mulher: Não é preciso exercício de futurologia para se manter a prisão preventiva

No dia 25 de fevereiro de 2012 (sábado), li no blog do insigne magistrado Gerivaldo Neiva, da Comarca de Conceição do Coité/BA, sua decisão¹ de revogar a prisão preventiva de um acusado porque este e a vítima reataram seu relacionamento amoroso
Para situar o leitor, cumpre destacar que a referida prisão preventiva foi decretada (pelo próprio Gerivaldo Neiva) após o acusado ter atentado contra a vida de sua namorada - jovem de 17 anos, por motivo de ciúmes - aproximadamente 10 (dez) facadas, tendo a vitima ficado internada no Hospital Geral do Estado (HGE), de acordo com informação publicada no site do Jornal Correio da Bahia². É importante destacar que os motivos da segregação cautelar acatados pela Justiça foi o da garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
No caso vertente, a própria vitima escreveu uma carta ao juiz pedindo que soltasse o acusado, porque reataram o namoro e resolveram se casar: “Por isto te escrevo esta carta pedindo a liberdade dele. Já descidimos (sic) reatar nosso relacionamento amoroso, porque descobrimos que temos lindas histórias de vida, e nos amamos muito. Por favor solte-o porque o amo muito e juntos queremos viver uma nova vida” (trecho copiado do supracitado Blog de Gerivaldo Neiva).
Como se sabe, O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr da instrução ou do processo, verificar a falta de motivo para que subsista (art.316, CPP).
Em sua decisão, que foi precedida de Parecer favorável do Ministério Público pela revogação da preventiva, Gerivaldo Neiva consignou que:
"No aspecto estritamente legal, de outro lado, conforme bem observado pelo defensor e Promotora de Justiça, em vista dos fatos apresentados, não subsiste mais o fundamento da decretação da preventiva, ou seja, a possibilidade de violação da ordem pública, consistente em nova agressão. Da mesma forma, estando juntos, também não seria o caso de prejuízo à instrução criminal.
Por fim, exercitar a futurologia para saber antecipadamente se o acusado, primário e de bons antecedentes, voltará a cometer crimes ou agredir a vítima, não é tarefa para um magistrado. Sendo assim, ante a impossibilidade de prever o futuro, não pode o acusado permanecer preso com base apenas neste fundamento, ou seja, na hipótese de voltar a cometer crimes. Neste caso, por assim dizer, na definição de Dias Gomes para a viúva Porcina, a permanecer preso, o acusado seria aquele que “foi sem nunca ter sido”. (Grifo Nosso)".
Data venia, discordamos completamente da decisão do eminente magistrado, pelos motivos adiante expostos. 
A nosso ver, os fundamentos que foram aptos a justificar a segregação cautelar do acusado (garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal) não desapareceram por causa do agressor ter reatado o relacionamento amoroso com a vítima.
Como é cediço, não é preciso nenhum exercício de futurologia para saber que as agressões perpetradas pelos homens ciumentos contra as suas mulheres é algo inevitável, como regra, basta assistir aos noticiários de TV ou ver a internet, que, quase diariamente nos dão conta de diversas barbáries que os cônjuges/companheiros cometem contra suas mulheres por conta de ciúme doentio e machista. Neste ponto, cumpre destacar que o ciúme é algo inevitável, ainda mais quando acontece sem qualquer motivo, no mais das vezes por simples ideia de propriedade que os homens têm pelas suas mulheres.
Infelizmente, banalizou-se a vida das mulheres (ou sempre foi assim!), quem não já viu no noticiário da TV as gravações em que os homens irresignados com o término do relacionamento ou por pura possessão deflagram vários tiros nas suas amadas (será?), ceifando suas vidas? 
Para evitar esses casos, não seria salutar que esses homens ficassem segregados cautelarmente com o objetivo de proteger a vida das mulheres, assegurando, assim, a garantia da ordem pública, como dantes o douto Gerivaldo Neiva acatou o pedido de decretação da preventiva, no sentido de impedir a reiteração das violências cometidas contra a mulher?
Outrossim, há grande probabilidade de reiteração da atividade criminosa, já que uma vez, por simples motivo de ciúme o acusado desferiu vários golpes de faca contra sua companheira, qualquer motivo, por mais insignificante que seja, poderá ensejar uma segunda oportunidade, que, infelizmente, pode resultar na consumação antes tentada. Para visualizar tal cenário,  corriqueiro, frise-se, basta ver os noticiários de TV.
Afirma-se mais uma vez, ao contrário do aduzido pelo douto Gerivaldo Neiva, que nesses casos não é preciso fazer nenhum exercício de futurologia, mas só ver as noticias e os dados estatísticos relativos à violência dos homens cometida contra as mulheres no Brasil. 
Da mesma forma, a revogação da prisão preventiva poderá (deverá) prejudicar a instrução criminal, uma vez que a vitima tentará fazer de tudo para tentar levar os jurados a absolver o acusado, o que poderá fazer com que o mesmo não responda (através da condenação pela tentativa de homicidio) pela violência perpetrada contra a sua jovem companheira.
No caso em epígrafe, não é preciso qualquer exercício de futurologia para se manter a prisão preventiva pelos motivos antes mencionados, com o fito de assegurar a vida (da mulher), bem jurídico mais importante.
Diante o exposto, dissentimos da decisão do eminente Gerivaldo Neiva em revogar a prisão preventiva no caso em epígrafe, tendo em vista que ainda subsistem os motivos (garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal) determinantes da segregação cautelar antes imposta pelo douto magistrado.




http://www.gerivaldoneiva.com/2012/02/futurologia-nao-e-tarefa-de-magistrados.html
http://www.correio24horas.com.br/noticias/detalhes/detalhes-1/artigo/suspeito-de-esfaquear-namorada-e-solto-apos-reatar-relacionamento/

2 comentários:

  1. Achei um absurdo a decisão dada pelo magistrado nesse caso, como bem dito por você, basta ver os noticiários da TV, vamos torcer para estarmos errados...

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  2. Olá, leitor, concordo com você, vamos torcer para estarmos errados, mas se levarmos em consideração as estatísticas diárias, não sei não...

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